{"conjunto":"sessoes","fonte":"Câmara Municipal de Assunção - PB","gerado_em":"2026-08-08T17:19:58.509Z","total":2,"dados":[{"id":2,"titulo":"ATA DA DÉCIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO LEGISLATIVO DA DÉCIMA QUINTA LEGISLATURA","tipo":"ordinaria","data_sessao":"2025-11-04T03:00:00.000Z","horario":null,"ano":2025,"situacao":"realizada","pauta":"<p>ordem do dia, foi informado aos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras que seriam submetidas à apreciação do plenário as Prestações de Contas Anuais referentes ao exercício financeiro de 2023, dos ex-gestores Paulo Francinete de Oliveira (período de 01/01/2023 a 20/09/2023) e Francisco Pedro de Lima (período de 21/09/2023 a 31/12/2023). Ressaltou-se que ambos os ex-gestores foram devidamente notificados de todos os atos processuais do TC nº 02146/2024, conforme os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. A Primeira-Secretária, Vereadora Tamires Dias dos Santos Rogério, procedeu à leitura do parecer e do acórdão emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), o qual opinou pela aprovação das contas com ressalvas, aplicando multas de R$ 5.000,00 ao Sr. Paulo Francinete de Oliveira e R$ 3.000,00 ao Sr. Francisco Pedro de Lima, com prazo de sessenta dias para recolhimento voluntário. O Tribunal também recomendou à atual gestão municipal que observe rigorosamente as normas legais e constitucionais, a fim de evitar reincidência nas próximas prestações de contas. A Comissão de Finanças e Orçamento apresentou parecer técnico e jurídico, destacando que, embora ambos os ex-gestores tenham apresentado defesa no prazo legal, permaneceram diversas irregularidades apontadas pela auditoria do TCE, entre elas: abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa, divergências contábeis em repasses, não recolhimento de contribuições previdenciárias patronais e ausência de empenho de obrigações legais. Diante do exposto, o relator da Comissão opinou pela desaprovação das contas do exercício de 2023, entendendo não terem sido afastadas as irregularidades constatadas. Na sequência, o parecer foi encaminhado para deliberação do plenário. Foi registrada a ausência de defesa oral pelos ex-gestores, sendo franqueada a palavra aos vereadores. Manifestaram-se os(as) Vereadores(as) Rejane Pessoa Tavares, Alex Sandro da Silva Guedes, Tamires Dias Dos Santos Rogério, Leonardo de Sousa e Jefferson Pereira De Melo, que destacaram a importância da fiscalização e do respeito aos pareceres técnicos. A Vereadora Rejane Pessoa Tavares ressaltou que seu voto seria baseado no parecer do TCE-PB, reforçando que não havia motivação política. O Vereador Alex Sandro da Silva Guedes, presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, mencionou que das 17 irregularidades apontadas, 14 permaneceram sem justificativa, destacando o não repasse da contribuição patronal ao INSS, no valor aproximado de R$ 1.912.000,00. A Vereadora Tamires Dias dos Santos Rogério acompanhou o voto do relator, observando que o município ainda arca com parcelamentos previdenciários de gestões anteriores, no valor de R$ 115.000,00 mensais. O Vereador Leonardo de Sousa justificou seu voto contrário, citando o não cumprimento do piso nacional do magistério. Por fim, o Vereador Jefferson Pereira de Melo reforçou o compromisso do Legislativo com a transparência e o zelo pelos recursos públicos. Encerradas as manifestações, o Senhor Presidente submeteu o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento à apreciação do Plenário, procedendo-se à votação nominal e eletrônica, em primeiro e segundo turnos, conforme determina o Regimento Interno. Após a devida apuração, foi mantido o parecer pela desaprovação das contas dos ex-gestores Paulo Francinete de Oliveira e Francisco Pedro de Lima, referentes ao exercício financeiro de 2023, registrando-se voto contrário apenas da Vereadora Rejane Pessoa Tavares, que acompanhou o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, favorável à aprovação das referidas contas com ressalvas.</p>","video":null,"arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/atas/Ata-dia-04-de-nov-de-2025.pdf","sistema_votacao":null},{"id":1,"titulo":"ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA","tipo":"extraordinaria","data_sessao":"2025-07-10T03:00:00.000Z","horario":null,"ano":2025,"situacao":"realizada","pauta":"<p>ordem do dia constavam três projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo, todos com pedido de urgência. O primeiro foi o Projeto de Lei nº 017/2025, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, além de alterar a Lei Municipal nº 337/2025 e estabelecer outras providências. Em seguida, foi incluído o Projeto de Lei nº 018/2025, que trata da criação dos componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN, no âmbito do Município de Massaranduba, definindo os parâmetros para elaboração e implantação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências. Por fim, foi inicialmente anunciada a presença do Projeto de Lei nº 019/2025, que visava alterar dispositivos da Lei nº 482/2025, referente à criação do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. No entanto, antes do encaminhamento das matérias para apreciação, o presidente comunicou o recebimento de oficio assinado pelo prefeito João Costa de Sousa, solicitando a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 019/2025, protocolado em 7 de julho de 2025. O teor do documento foi lido em plenário, no qual o chefe do Poder Executivo requereu formalmente a exclusão da matéria da ordem do dia, reiterando votos de elevada estima e consideração. O pedido foi deferido pelo presidente da Casa, ficando, portanto, o Projeto de Lei nº 019/2025 oficialmente retirado de pauta, restando para análise apenas os Projetos de Lei nº 017/2025 e nº 018/2025. Em seguida, o presidente informou que, por se tratar de sessão extraordinária, a ata da sessão ordinária anterior será lida e votada na próxima sessão ordinária, assim como a ata da presente sessão extraordinária também será lida e submetida à apreciação em momento oportuno, conforme determina o Regimento Interno. O Presidente, em seguida, comunicou o encaminhamento dos Projetos de Lei nº 017/2025 e nº 018/2025, ambos de autoria do Poder Executivo, às comissões permanentes competentes para emissão dos respectivos pareceres técnicos. Por tanto, a sessão foi suspensa por 15 (quinze) minutos. Dando prosseguimento à ordem do dia, foi realizada a leitura do parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 017/2025, o parecer, de relatoria do vereador Alex Sandro da Silva Guedes, opinou pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e boa técnica legislativa da matéria, recomendando sua aprovação. O parecer foi aprovado por unanimidade dos membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Tamires Dias doa Santos Rogério (Presidente), Alex Sandro da Silva Guedes (Relator) e Jefferson Pereira de Melo (Membro). Encerrada a leitura, os pareceres foram submetidos à primeira discussão, não havendo manifestação. Postos em votação, foram aprovados por unanimidade dos vereadores presentes. Procedeu-se à segunda discussão, igualmente sem manifestação, sendo novamente aprovados por unanimidade em segunda votação. Na sequência, o Projeto de Lei nº 017/2025 foi colocado em primeira e segunda discussão e votação, sendo aprovado, em ambas as etapas, por unanimidade dos parlamentares presentes. Em seguida, foi procedida a leitura do parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 018/2025, o parecer, também de relatoria do vereador Alex Sandro da Silva Guedes, concluiu pela aprovação da matéria, com base na sua constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e adequada redação. O parecer foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Tamires Dias dos Santos Rogério (Presidente), Alex Sandro da Silva Guedes (Relator) e Jefferson Pereira de Melo (Membro). Encerrada a leitura, os pareceres foram colocados em primeira e segunda discussão e votação, sendo aprovados por unanimidade. Posteriormente, o Projeto de Lei nº 018/2025 foi submetido à apreciação do plenário, sendo aprovado por unanimidade em ambas as votações.</p>","video":null,"arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/atas/Ata-10-jullho-2025-4.pdf","sistema_votacao":null}]}