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SUMMARY:ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DESCRIPTION:Tipo: Extraordinária\nSituação: Realizada\nPauta: <p>ordem do dia constavam três projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo\, todos com pedido de urgência. O primeiro foi o Projeto de Lei nº 017/2025\, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente\, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente\, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar\, além de alterar a Lei Municipal nº 337/2025 e estabelecer outras providências. Em seguida\, foi incluído o Projeto de Lei nº 018/2025\, que trata da criação dos componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN\, no âmbito do Município de Massaranduba\, definindo os parâmetros para elaboração e implantação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional\, e dá outras providências. Por fim\, foi inicialmente anunciada a presença do Projeto de Lei nº 019/2025\, que visava alterar dispositivos da Lei nº 482/2025\, referente à criação do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. No entanto\, antes do encaminhamento das matérias para apreciação\, o presidente comunicou o recebimento de oficio assinado pelo prefeito João Costa de Sousa\, solicitando a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 019/2025\, protocolado em 7 de julho de 2025. O teor do documento foi lido em plenário\, no qual o chefe do Poder Executivo requereu formalmente a exclusão da matéria da ordem do dia\, reiterando votos de elevada estima e consideração. O pedido foi deferido pelo presidente da Casa\, ficando\, portanto\, o Projeto de Lei nº 019/2025 oficialmente retirado de pauta\, restando para análise apenas os Projetos de Lei nº 017/2025 e nº 018/2025. Em seguida\, o presidente informou que\, por se tratar de sessão extraordinária\, a ata da sessão ordinária anterior será lida e votada na próxima sessão ordinária\, assim como a ata da presente sessão extraordinária também será lida e submetida à apreciação em momento oportuno\, conforme determina o Regimento Interno. O Presidente\, em seguida\, comunicou o encaminhamento dos Projetos de Lei nº 017/2025 e nº 018/2025\, ambos de autoria do Poder Executivo\, às comissões permanentes competentes para emissão dos respectivos pareceres técnicos. Por tanto\, a sessão foi suspensa por 15 (quinze) minutos. Dando prosseguimento à ordem do dia\, foi realizada a leitura do parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 017/2025\, o parecer\, de relatoria do vereador Alex Sandro da Silva Guedes\, opinou pela constitucionalidade\, legalidade\, regimentalidade e boa técnica legislativa da matéria\, recomendando sua aprovação. O parecer foi aprovado por unanimidade dos membros da Comissão de Justiça e Redação\, composta pelos vereadores Tamires Dias doa Santos Rogério (Presidente)\, Alex Sandro da Silva Guedes (Relator) e Jefferson Pereira de Melo (Membro). Encerrada a leitura\, os pareceres foram submetidos à primeira discussão\, não havendo manifestação. Postos em votação\, foram aprovados por unanimidade dos vereadores presentes. Procedeu-se à segunda discussão\, igualmente sem manifestação\, sendo novamente aprovados por unanimidade em segunda votação. Na sequência\, o Projeto de Lei nº 017/2025 foi colocado em primeira e segunda discussão e votação\, sendo aprovado\, em ambas as etapas\, por unanimidade dos parlamentares presentes. Em seguida\, foi procedida a leitura do parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 018/2025\, o parecer\, também de relatoria do vereador Alex Sandro da Silva Guedes\, concluiu pela aprovação da matéria\, com base na sua constitucionalidade\, legalidade\, regimentalidade e adequada redação. O parecer foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Justiça e Redação\, composta pelos vereadores Tamires Dias dos Santos Rogério (Presidente)\, Alex Sandro da Silva Guedes (Relator) e Jefferson Pereira de Melo (Membro). Encerrada a leitura\, os pareceres foram colocados em primeira e segunda discussão e votação\, sendo aprovados por unanimidade. Posteriormente\, o Projeto de Lei nº 018/2025 foi submetido à apreciação do plenário\, sendo aprovado por unanimidade em ambas as votações.</p>
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SUMMARY:ATA DA DÉCIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO LEGISLATIVO DA DÉCIMA QUINTA LEGISLATURA
DESCRIPTION:Tipo: Ordinária\nSituação: Realizada\nPauta: <p>ordem do dia\, foi informado aos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras que seriam submetidas à apreciação do plenário as Prestações de Contas Anuais referentes ao exercício financeiro de 2023\, dos ex-gestores Paulo Francinete de Oliveira (período de 01/01/2023 a 20/09/2023) e Francisco Pedro de Lima (período de 21/09/2023 a 31/12/2023). Ressaltou-se que ambos os ex-gestores foram devidamente notificados de todos os atos processuais do TC nº 02146/2024\, conforme os princípios constitucionais do contraditório\, ampla defesa e devido processo legal. A Primeira-Secretária\, Vereadora Tamires Dias dos Santos Rogério\, procedeu à leitura do parecer e do acórdão emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB)\, o qual opinou pela aprovação das contas com ressalvas\, aplicando multas de R$ 5.000\,00 ao Sr. Paulo Francinete de Oliveira e R$ 3.000\,00 ao Sr. Francisco Pedro de Lima\, com prazo de sessenta dias para recolhimento voluntário. O Tribunal também recomendou à atual gestão municipal que observe rigorosamente as normas legais e constitucionais\, a fim de evitar reincidência nas próximas prestações de contas. A Comissão de Finanças e Orçamento apresentou parecer técnico e jurídico\, destacando que\, embora ambos os ex-gestores tenham apresentado defesa no prazo legal\, permaneceram diversas irregularidades apontadas pela auditoria do TCE\, entre elas: abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa\, divergências contábeis em repasses\, não recolhimento de contribuições previdenciárias patronais e ausência de empenho de obrigações legais. Diante do exposto\, o relator da Comissão opinou pela desaprovação das contas do exercício de 2023\, entendendo não terem sido afastadas as irregularidades constatadas. Na sequência\, o parecer foi encaminhado para deliberação do plenário. Foi registrada a ausência de defesa oral pelos ex-gestores\, sendo franqueada a palavra aos vereadores. Manifestaram-se os(as) Vereadores(as) Rejane Pessoa Tavares\, Alex Sandro da Silva Guedes\, Tamires Dias Dos Santos Rogério\, Leonardo de Sousa e Jefferson Pereira De Melo\, que destacaram a importância da fiscalização e do respeito aos pareceres técnicos. A Vereadora Rejane Pessoa Tavares ressaltou que seu voto seria baseado no parecer do TCE-PB\, reforçando que não havia motivação política. O Vereador Alex Sandro da Silva Guedes\, presidente da Comissão de Finanças e Orçamento\, mencionou que das 17 irregularidades apontadas\, 14 permaneceram sem justificativa\, destacando o não repasse da contribuição patronal ao INSS\, no valor aproximado de R$ 1.912.000\,00. A Vereadora Tamires Dias dos Santos Rogério acompanhou o voto do relator\, observando que o município ainda arca com parcelamentos previdenciários de gestões anteriores\, no valor de R$ 115.000\,00 mensais. O Vereador Leonardo de Sousa justificou seu voto contrário\, citando o não cumprimento do piso nacional do magistério. Por fim\, o Vereador Jefferson Pereira de Melo reforçou o compromisso do Legislativo com a transparência e o zelo pelos recursos públicos. Encerradas as manifestações\, o Senhor Presidente submeteu o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento à apreciação do Plenário\, procedendo-se à votação nominal e eletrônica\, em primeiro e segundo turnos\, conforme determina o Regimento Interno. Após a devida apuração\, foi mantido o parecer pela desaprovação das contas dos ex-gestores Paulo Francinete de Oliveira e Francisco Pedro de Lima\, referentes ao exercício financeiro de 2023\, registrando-se voto contrário apenas da Vereadora Rejane Pessoa Tavares\, que acompanhou o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado\, favorável à aprovação das referidas contas com ressalvas.</p>
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